- Há duas semanas, mais concretamente no dia 06 de Novembro, o CDD1 fez uma publicação na qual alertava que o perdão presidencial aos supostos terroristas constituía uma grave violação do princípio de separação de poderes, uma vez que nos termos do Constituição da República de Moçambique (CRM) ao Presidente da República compete indultar e comu- tar penas2 e à Assembleia da República compete conceder amnistia e perdão de penas.
Cinco dias depois, o Presidente da República reagiu de forma crítica à publicação do CDD, rejeitando a alegação de estar a violar a Constituição ao conceder perdão a supostos extremistas violentos. Falando de improviso numa cerimónia pública, Filipe Nyusi defendeu a necessidade de “desconstruir esta narrativa de pessoas que estão nos gabinetes a dizer que estamos a interferir no funcionamento do sistema de justiça e da Assembleia da República, ao conceder perdão a supostos terroristas”.